Fotos de antes e depois de procedimentos médicos têm grande poder informativo, mas exigem cuidado ético e legal. Segundo as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), a divulgação dessas imagens deve priorizar a dignidade, a privacidade e a veracidade das informações. É obrigatório obter consentimento informado e por escrito do paciente especificamente para uso de imagens, explicando claramente a finalidade da divulgação, os meios onde serão exibidas e o direito de revogação do consentimento a qualquer momento. Além disso, as imagens não podem ser manipuladas de forma a induzir ao erro sobre resultados, nem associadas a promessas de resultados garantidos.
A publicação deve garantir o anonimato do paciente sempre que possível; quando o rosto ou outros identificadores visíveis forem necessários, o consentimento expresso torna-se ainda mais rigoroso. O CFM veda a exposição sensacionalista ou mercantil das imagens, proibindo fotos que tenham caráter meramente publicitário ou que objetivem autopromoção indevida do profissional. Textos e legendas que acompanham as imagens precisam ser claros, não omitir riscos ou limitações do procedimento e evitar linguagem que prometa cura, transformação absoluta ou resultados iguais para todos.
Do ponto de vista técnico, o registro fotográfico deve ser fiel e devidamente datado, com informações sobre o procedimento realizado, a finalidade clínica e o período entre as fotos. Qualquer edição que não seja correção básica de cor ou enquadramento deve ser evitada, pois alterações significativas comprometem a veracidade. Para fins de ensino ou pesquisa, o uso é permitido desde que haja autorização e sigilo dos dados pessoais; plataformas internas de aprendizagem hospitalar e publicações científicas obedecem a normas adicionais de confidencialidade e revisão ética.
Os ambientes digitais impõem cuidados extras: publicações em redes sociais, sites e outros meios eletrônicos ampliam o alcance das imagens e o risco de exposição indevida. Profissionais devem manter arquivos seguros e registrar o consentimento específico para divulgação online, respeitando também legislações correlatas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em caso de descumprimento das normas do CFM, o médico pode responder por infração ética, sujeitando-se a processos que variam desde advertência até suspensão do exercício profissional, dependendo da gravidade.
Por fim, a adoção das diretrizes do Conselho Federal de Medicina visa equilibrar o direito do paciente à privacidade com a necessidade de informar e educar a sociedade sobre procedimentos médicos. Boas práticas incluem comunicação transparente com o paciente, documentação rigorosa do consentimento, preservação da identidade quando possível e compromisso com a veracidade das imagens. Assim, fotos de antes e depois podem ser ferramentas legítimas de informação e ensino sem comprometer a ética profissional nem os direitos dos pacientes.